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Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
Edvaldo Nilo de Almeida
Comentário · há 4 anos
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Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
Edvaldo Nilo de Almeida
Comentário · há 4 anos
Caro Dr. Francisco, muito obrigado pela sua opinião. Feliz com os seus comentários de reconhecimento das atividades do S. O nosso entendimento é que a população brasileira é diretamente prejudicada. O Sistema S presta serviços sociais reconhecidamente de excelência e essenciais nesse período. Nenhum serviço social está fechado durante esse período que estamos passando. Pelo contrário, houve intensificação do trabalho. O Sesc tem trabalhado de forma intensiva nas áreas da saúde e alimentação, por exemplo. O Sebrae tem batido recordes de atendimentos ao micro e pequeno empresário. O Sest/Senat tem feito um trabalho extraordinário junto aos caminhoneiros e aos transportadores de forma geral. O Sescoop junto as cooperativas. O Senar junto ao produtor rural e assim por diante. O Sistema S não está parado. Adaptou-se de forma extremamente rápida como pessoa jurídica de direito privado que o é e tem se tornado ainda mais ávido por resultados e com o cumprimento dos seus objetivos sociais e legais. O Sistema S é o cobertor social que aparece nesse momento de solidariedade em que todos nós devemos ajudar a quem mais precisa. O Estado faz melhor com os valores que arrecada? Entendo que não. O Estado tem outras alternativas para solucionar a crise? Entendo que sim. O problema é atingir quem mais tem demonstrado resultados para a população nos tempos de pandemia. Por certo, a falta de previsibilidade com esse tipo de norma provisória incide na quebra da continuidade de programas e diretrizes essenciais para a evolução do país. O S têm estruturas e regras consolidadas e que vêm funcionando muito bem há anos. Portanto, não é razoável que o poder público foque a sua espada no sistema social. Em tempos de pandemia é necessário austeridade na economia, mas intensificando o social que deve ser preservado. Não pode o Estado causar toda a desorganização do Sistema S com a possibilidade real de outras alternativas que incidam em outros setores da economia, deixando os setores com vocação social isentos de tributação confiscatória que inviabilizem o cumprimento de sua nobre função constitucional.
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Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
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Comentário · há 4 anos
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Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
Edvaldo Nilo de Almeida
Comentário · há 5 anos
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Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
Edvaldo Nilo de Almeida
Comentário · há 8 anos
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Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
Edvaldo Nilo de Almeida
Comentário · há 8 anos
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